TJ nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

  • 20/02/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do governo estadual para suspender a ação que tramita no próprio TJ sobre a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. Com isso, o processo continua, simultaneamente ao que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei está suspensa em Santa Catarina por decisão liminar (temporária) do próprio TJSC. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou em nota que recebeu a decisão e acatará a determinação do tribunal. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp TJ suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC Por que lei de SC é considerada inconstitucional O governo de Santa Catarina havia pedido a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade que corre no TJSC até o julgamento definitivo da ação que tramita no STF sobre o mesmo assunto. O Executivo estadual argumentou que a existência de dois processos e risco de decisões conflitantes. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no entanto, argumentou que ainda não houve nenhuma decisão por parte do STF e que a suspensão da ação estadual implicaria, na prática, o fim da decisão liminar já feita, de suspensão da lei. Dessa forma, a desembargadora escreveu que, nessas circunstâncias, preserva-se a medida já feita, sem prejuízo de reavaliação caso haja depois uma decisão definitiva do STF. Complexo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação Lei estadual proibiria cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026, suspensa pelo TJSC, proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/02/20/tj-nega-pedido-governo-sc-mantem-suspensa-lei-proibe-cotas-raciais-universidades-sc.ghtml


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