STF deve iniciar julgamento de lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC nesta sexta

  • 09/04/2026
(Foto: Reprodução)
STF marca data para julgar lei que acaba com as cotas nas universidades O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar nesta sexta-feira (10) o julgamento da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. Será julgada a constitucionalidade da norma, ou seja, se ela é ou não legal. A lei foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa estadual e sancionada pelo governo de Santa Catarina em 22 de janeiro. A lei está suspensa desde 27 de janeiro por decisão liminar (temporária) do Tribunal de Justiça do estado (TJSC). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925 tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Esse e outros processos estão na pauta do julgamento virtual, que começa a partir das 11h. A previsão é de que o julgamento termine até o dia 17. A ADI foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal. TJ nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais O que diz a lei aprovada no estado Entidades questionam constitucionalidade de lei Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Vinícius Graton/Secom Udesc Lei estadual proibiria cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026, suspensa pelo TJSC, proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/04/09/stf-julgamento-lei-proibe-cotas-raciais-universidades-sc-sexta.ghtml


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