Governo de SC defende lei contra cotas dizendo que estado é o mais branco do país; IBGE aponta aumento da população negra

  • 30/01/2026
(Foto: Reprodução)
O enfrentamento à lei de cotas Ao justificar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a sanção da lei que proíbe o ingresso de estudantes e professores através de cotas raciais no ensino superior, o governo de Santa Catarina usou como argumento a afirmação de ser o estado com "maior população branca do país". Para embasar a tese, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) usou dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados apresentados ao STF a pedido do ministro Gilmar Mendes apontam que Santa Catarina tem 81,5% da população que se considera branca, que seria o maior percentual do Brasil. O recorte mais recente do IBGE, com base no Censo 2022, mostra outra realidade nos últimos 12 anos: o crescimento de 88,6% de pardos e 68,6% de pretos, enquanto a população branca caiu para 76,28%. “O Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. [...] Conforme aponta a análise técnica do cenário catarinense, as disparidades de rendimento, embora existentes, apresentam a quinta menor diferença percentual do país”, diz trecho do documento. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Por que lei é considerada inconstitucional e criticada por professores e ativistas Os números mais recentes do Censo também apontam que Santa Catarina é o segundo estado com maior população branca do Brasil, atrás do Rio Grande do Sul. O g1 acionou o governo de Santa Catarina sobre os dados apresentados, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Secom/Udesc Outros argumentos A lei é contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades afirmam que a norma viola princípios constitucionais como igualdade, autonomia universitária e vedação ao retrocesso social. Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirma que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual. O Executivo ainda sustenta que suspender a norma pode gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Embora a lei já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o STF mantenha a suspensão até o julgamento do mérito da ação. O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis". Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. O que dizem governo de SC, Alesc e Udesc Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc responderam o seguinte: Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”. Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual. Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado". VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/30/governo-de-sc-justifica-stf-maior-populacao-branca-defesa-cotas-raciais.ghtml


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