Caso Isadora: homem acusado de matar modelo gaúcha tem pena aumentada para 16 anos de prisão

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
Caso Isadora Viana: réu é condenado a 12 anos de prisão Paulo Odilon Xisto Filho, condenado a 12 anos de prisão por matar a namorada e modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, teve a pena aumentada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a condenação agora será de 16 anos de prisão, também em regime fechado. O homicídio ocorreu em 8 de maio de 2018 em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. A defesa do réu disse que vai recorrer. ✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O julgamento do caso ocorreu em setembro de 2025, quando Paulo foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio. Ele também perdeu o cargo público de tabelião. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia contra ele, entrou com recurso pedindo o aumento da pena. O TJSC levou em consideração a culpabilidade e conduta social do réu. A culpabilidade é a maior ou a menor reprovabilidade social da conduta praticada pelo agente. O MPSC argumentou que o réu: forneceu drogas à vítima em ocasiões anteriores deixou de acompanhar a vítima ao hospital, permitindo que ela fosse atendida sem identificação era cerca de 10 anos mais velho do que a vítima possuía formação em jiu-jitsu, o que potencializou o golpe abdominal que causou a morte da vítima aproveitou que a vítima era jovem e recém-chegada de outro estado possuía vantagem física em relação à vítima exercia função pública e possuía formação jurídica Em relação à conduta social do acusado, o MP argumentou que o réu apresentava comportamento agressivo e uso habitual de álcool e cocaína. Além disso, tem temperamento explosivo, causando preocupação aos familiares, que tinham medo das reações dele quando contrariado. Por fim, a própria vítima relatou a uma amiga estar assustada com o comportamento do réu durante o tempo que passou hospedada com ele. O TJSC levou esses elementos em consideração e decidiu pelo aumento da pena. Modelo gaúcha Isadora Viana Costa, morta aos 22 anos em Santa Catarina Arquivo/g1 SC Trauma abdominal e rompimento de veia De acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 h, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes. O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas. Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose. Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a chamar pelo socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão. Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação. Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime, conforme a denúncia. Leia também: Mulher é presa em SC após pai denunciar agressões à filha de 3 anos Homem faz saudação nazista em academia, é preso e defesa alega 'brincadeira' MP aguarda polícia enviar vídeos sobre morte de Orelha O que diz a defesa do réu Confira abaixo a nota completa da defesa do réu. A defesa de Paulo Odilon Xisto Filho, patrocinada pelo Escritório Aury Lopes Jr, não concorda com a decisão proferida e considera que o aumento da pena imposto ao acusado é injusto e descabido, destoando dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade que orientam o direito penal. A deliberação do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, ignorando elementos técnicos essenciais para a correta reconstrução dos fatos. Paulo não matou Isadora. Nunca houve nenhuma agressão. Lamentamos profundamente a morte, que ocorreu por uma overdose acidental de cocaína. Não existiu feminicídio e a prova demonstra claramente isso. Infelizmente o julgamento feito pelo tribunal do júri foi pautado pela emoção e uma versão fantasiosa construída pela acusação a partir de um laudo comprovadamente errado. Por fim, a defesa afirma que recorrerá aos Tribunais Superiores para restabelecer a justiça e corrigir o evidente desequilíbrio da decisão, buscando a realização de um novo júri. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/02/25/caso-isadora-homem-acusado-de-matar-modelo-gaucha-tem-pena-aumentada-para-16-anos-de-prisao.ghtml


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