Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer

  • 29/10/2026
(Foto: Reprodução)
Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. A ação civil é de autoria do Ministério Público estadual (MPSC). O MPSC informou que vai recorrer. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 🔎O caso cão Orelha teve grande repercussão do primeiro semestre. O cachorro comunitário morava na Praia Brava, um bairro turístico de Florianópolis. Ele morreu em janeiro e havia suspeita de agressão. No entanto, o caso foi arquivado pelo Poder Judiciário (leia mais abaixo). O que diz a decisão judicial O MPSC entrou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral. O órgão argumentou que ele haveria usado uma coletiva de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover a própria imagem pessoal, defender agenda político-legislativa específica e construir capital político para a futura candidatura eleitoral. Ulisses Gabriel se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL. A juíza Luciana Trentini decidiu, no entanto, que não há provas de que a conduta do então delegado-geral se encaixe na lei que tipifica a improbidade administrativa. Na decisão, escreveu que: na coletiva e entrevistas, o ex-delegado-geral se refere à atuação institucional da Polícia Civil e identifica os delegados responsáveis pelas investigações não foram identificados recursos públicos que teriam sido empregados para promover a imagem pessoal do ex-delegado-geral opiniões do ex-delegado-geral sobre redução da maioridade penal, do sistema socioeducativo e de alterações legislativas na disciplina jurídica aplicável a adolescentes foram dadas em contexto específico e não restaram comprovadas que foram utilizadas como slogan de campanha do réu Desta forma, a ação foi julgada improcedente. MP entra com ação de improbidade contra ex-delegado-geral da Polícia Civil As contradições que levaram ao arquivamento do caso Cão Orelha Caso Cão Orelha foi arquivado O inquérito da Polícia Civil apontou um adolescente como agressor do cão. No aprofundamento da investigação, no entanto, o MP não encontrou provas que justificassem que o caso fosse adiante. Em 9 de abril, três meses após a morte, o MPSC havia solicitado novas diligências à Polícia Civil, mesmo após a conclusão do inquérito, apontando lacunas e inconsistências no material reunido. As medidas apontavam a necessidade de aprofundar provas e possivelmente refazer análises para esclarecer contradições identificadas ao longo do inquérito. O corpo do cão chegou a ser exumado para produção de novo laudo sobre morte, mas o laudo pericial feito pela Polícia Científica não identificou a causa do óbito do animal comunitário. O documento descartou qualquer fratura no esqueleto do animal, mas citou que a conclusão "não deve ser interpretada como ausência de trauma cranioencefálico ou mesmo em outras partes do corpo". Cão Orelha morava na Praia Brava Reprodução/Redes sociais À época das investigações, a Polícia Civil reiterou que não tinha imagens que mostrassem as agressões sofridas pelo cão. Novas diligências foram encaminhadas pela polícia ao Ministério Público, que analisou as informações e produziu o relatório encaminhado ao Judiciário, que arquivou o caso. Justiça arquiva investigações da morte do cão Orelha após pedido do Ministério Público VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/10/29/cao-orelha-justica-decide-ex-delegado-geral-nao-improbidade.ghtml


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