Homem faz saudação nazista em academia, é preso e defesa alega 'brincadeira' em Florianópolis
25/02/2026
(Foto: Reprodução) Homem preso por fazer saudações nazistas em academia é solto em audiência de custódia
Um homem foi preso suspeito de fazer saudações nazistas dentro de uma academia em Florianópolis na segunda-feira (23). Segundo testemunhas, ele cumprimentou pessoas dizendo 'Hi Hitler', acompanhado do gesto de levar a mão à frente do corpo.
Procurada, a defesa dele alegou que o episódio, na verdade, “não se passou de uma 'brincadeira' pelo senhor de 71 anos, que entendeu ter certa liberdade com o colega”. Em audiência de custódia, nesta quarta (24), ele foi solto mediante medidas cautelares.
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“O fato foi isolado, sem discurso público, sem incitação coletiva e sem qualquer histórico anterior que indicasse vínculo do acusado com ideologias extremistas ou movimentos discriminatórios”, disse a defesa (leia a íntegra do texto mais abaixo).
Procurada, a academia afirmou repudiar qualquer “tipo de ato discriminatório, inclusive esse tipo de saudação nazista”. Afirmou também confiar na justiça e que, daqui para frente, será ela quem dará segmento ao processo (íntegra no fim do texto).
Homem teria feito gesto por várias vezes, diz testemunha
O caso foi atendido pela Polícia Militar, conforme o documento de audiência de custódia. Uma testemunha informou aos policiais que, na sexta-feira (20), observou Sebastião Rodrigues de Abreu Filho cumprimentando pessoas no local com a expressão e o gesto nazista, por várias vezes.
Na segunda, o comportamento teria voltado a acontecer e, diante disso, decidiu acionar a Polícia Militar. Outra testemunha também relatou aos agentes ter visto a cena.
Em depoimento, Sebastião “confirmou ter feito a saudação, alegando ausência de intenção ofensiva ou de propagação do nazismo”, citou o documento.
Ele foi detido pela suposta prática do crime descrito no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. O texto define como crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou por colocar o suspeito em liberdade, o que foi endossado pelo judiciário. Entre as medidas cautelares que o suspeito terá que cumprir está a proibição de frequentar a academia onde aconteceram os fatos.
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O que disse a defesa
"A defesa do Sr. Sebastião Rodrigues de Abreu Filho, vem a público prestar esclarecimentos acerca dos fatos recentemente divulgados envolvendo sua prisão em flagrante por suposta prática do crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89.
O episódio ocorreu em ambiente privado, em uma academia, e consistiu em gesto e fala interpretados como saudação de cunho nazista por algumas pessoas presentes, quando na verdade não se passou de uma “brincadeira” pelo senhor de 71 anos, que entendeu ter certa liberdade com o colega.
O fato foi isolado, sem discurso público, sem incitação coletiva e sem qualquer histórico anterior que indicasse vínculo do acusado com ideologias extremistas ou movimentos discriminatórios.
O Sr. Sebastião, além de primário, possui residência fixa, é aposentado de cargo público, exerce atividade lícita e nunca respondeu a qualquer processo criminal ao longo de sua vida.
Na audiência de custódia, a defesa sustentou que, embora o fato deva ser apurado com responsabilidade, não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme exige o art. 312 do Código de Processo Penal.
Destacou-se que a prisão cautelar é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada necessidade concreta para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga — circunstâncias inexistentes no caso.
O Juízo competente, ao analisar os elementos apresentados, entendeu não estarem evidenciados os pressupostos para manutenção da prisão preventiva, concedendo a liberdade do investigado mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP.
A defesa reafirma seu compromisso com o respeito às instituições democráticas, à Constituição Federal e ao combate a toda forma de discriminação, ao mesmo tempo em que ressalta a importância das garantias fundamentais que asseguram a presunção de inocência e o devido processo legal.
O mérito da acusação será oportunamente analisado no curso regular do processo, momento em que todos os elementos probatórios serão devidamente apreciados pelo Poder Judiciário.
A atuação da defesa, neste momento inicial, teve como foco assegurar que o investigado responda aos fatos em liberdade, como determina a legislação quando ausentes os requisitos para prisão cautelar.
Seguimos confiantes na condução técnica e serena do caso pelas vias legais".
O que disse a academia
"Repudiamos qualquer tipo de ato discriminatório, inclusive esse tipo de saudação nazista. Confiamos na justiça e, daqui para frente, é ela quem dará segmento".
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G1
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