Governo de SC defende proibição de cotas raciais com dados que estado é o mais branco do país; IBGE aponta aumento da população negra
30/01/2026
(Foto: Reprodução) O enfrentamento à lei de cotas
Ao justificar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a sanção da lei que proíbe o ingresso de estudantes e professores através de cotas raciais no ensino superior, o governo de Santa Catarina usou como argumento a afirmação de ser o estado com "maior população branca do país". Para embasar a tese, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) usou dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados apresentados ao STF a pedido do ministro Gilmar Mendes apontam que Santa Catarina tem 81,5% da população que se considera branca, que seria o maior percentual do Brasil. O recorte mais recente do IBGE, com base no Censo 2022, mostra outra realidade nos últimos 12 anos: o crescimento de 88,6% de pardos e 68,6% de pretos, enquanto a população branca caiu para 76,28%.
“O Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. [...] Conforme aponta a análise técnica do cenário catarinense, as disparidades de rendimento, embora existentes, apresentam a quinta menor diferença percentual do país”, diz trecho do documento.
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Por que lei é considerada inconstitucional e criticada por professores e ativistas
Os números mais recentes do Censo também apontam que Santa Catarina é o segundo estado com maior população branca do Brasil, atrás do Rio Grande do Sul.
Sobre o uso dos dados, a PGE informou em nota que os dados embasam "a questão principal que deve ser analisada no caso", que é o fato de não haver veto às cotas.
"A norma impugnada, ao invés disso, permite a manutenção de cotas para pessoas de baixa renda, com deficiência e estudantes de escolas públicas, restringindo apenas aqueles que têm condições financeiras de aproveitarem-se delas para ingressar no ensino superior, sendo irrelevante para a decisão da Justiça a diferença em relação aos números divulgados posteriormente pelo IBGE (confira a nota na íntegra ao final da reportagem)".
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
Secom/Udesc
Outros argumentos
A lei é contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades afirmam que a norma viola princípios constitucionais como igualdade, autonomia universitária e vedação ao retrocesso social.
Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirma que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.
O Executivo ainda sustenta que suspender a norma pode gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Embora a lei já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o STF mantenha a suspensão até o julgamento do mérito da ação.
O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis".
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes:
da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos;
faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
anulação do edital;
multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
corte dos repasses de verbas públicas;
agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
O que dizem governo de SC, Alesc e Udesc
Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc responderam o seguinte:
Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.
Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado".
O que diz a Procuradoria-Geral do Estado
"As informações prestadas ao Supremo não afirmam o que consta no título em momento algum. Os dados do IBGE mencionados no documento cumprem apenas o papel de reforço argumentativo para a questão principal que deve ser analisada: não há veto às cotas. A norma impugnada, ao invés disso, permite a manutenção das cotas para pessoas de baixa renda, com deficiência e estudantes de escolas públicas, restringindo apenas aqueles que têm condições financeiras de aproveitarem-se delas para ingressar no ensino superior.
Em outras palavras, a manifestação protocolada nessa quinta-feira, 29, sustenta que, na realidade demográfica e socioeconômica de Santa Catarina, a substituição de critérios puramente raciais por critérios socioeconômicos e de origem escolar é a forma mais eficaz e justa de combater a desigualdade.
A posição do Estado baseia-se em três pilares fundamentais, detalhados no processo:
- Fim das ações identitárias, foco na necessidade: o modelo anterior permitia distorções graves, possibilitando que candidatos de alta renda, oriundos de escolas de elite, ocupassem vagas de cotas raciais sem comprovar vulnerabilidade social. A nova legislação corrige essa falha, priorizando quem realmente precisa do Estado: o estudante pobre e o egresso de escola pública.
- Universalização pelo critério de renda: ao focar na vulnerabilidade socioeconômica, o Estado não exclui a população negra; pelo contrário, garante que o auxílio chegue àqueles que estatisticamente mais necessitam, sem criar distinções baseadas apenas na cor da pele, ou mesmo no gênero ou orientação sexual, desvinculada da realidade financeira.
- Investimento histórico: longe de reduzir direitos, Santa Catarina realiza hoje o maior programa de inclusão universitária de sua história. O Universidade Gratuita projeta investir mais de R$ 1,2 bilhão em 2026 para beneficiar até 70 mil estudantes, com foco naqueles que possuem renda per capita limitada, garantindo acesso real e permanência no ensino superior.
Ressalta-se, por fim, que a Lei Estadual nº 19.722/2026 mantém expressamente a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência (PCD) e pessoas hipossuficientes.
Santa Catarina reafirma seu compromisso com a impessoalidade, a eficiência e, acima de tudo, com uma justiça social que enxerga e ampara o cidadão por sua necessidade real, e não apenas por atributos identitários."
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