Como PIX de R$ 500 fez empresário de SC ser condenado pelos atos de 8 de janeiro

  • 07/04/2026
(Foto: Reprodução)
Empresário Alcides Hahn foi condenado pelo STF Reprodução/Redes sociais O empresário Alcides Hahn foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele foi apontado por financiar, com R$ 500, um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau para o Distrito Federal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação foi por abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A defesa de Hahn argumenta que a condenação dele "se baseia na atribuição de um PIX no valor de R$ 500, supostamente destinado ao custeio de transporte de manifestantes". Defende ainda que não há provas suficientes para vincular o empresário aos atos (leia a nota completa da defesa no fim do texto). Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia no julgamento ocorrido em sessão virtual em 2 de março. Embora com ressalvas, o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação. A defesa apresentou recurso da decisão e aguarda o julgamento. No momento, ele responde ao processo em liberdade. Empresário condenado por financiar ida de manifestantes de SC ao 8 de janeiro Caso Hahn e outros dois homens, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como financiadores dos atos que resultaram no maior atentado às instituições da República desde a redemocratização. Segundo o órgão, eles pagaram um ônibus fretado que partiu de Santa Catarina, em 5 de janeiro, com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto." A soma das penas resultou em: 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). 100 dias-multa, com cada dia equivalente a 1/3 do salário mínimo. Regime inicial fechado. Além disso, os três foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados pelo 8 de Janeiro. Quem é o condenado pelo 8 de janeiro refugiado na Argentina Imagens dos ataques às sedes dos três poderes correram o mundo e ficaram registradas na memória nacional O que diz a defesa de Hahn? Confira abaixo a nota completa da defesa de Alcides Hahn. A defesa de Alcides Hahn esclarece que houve uma decisão condenatória proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e que o caso ainda está em fase de recurso e, portanto, sem o trânsito em julgado da condenação. A defesa apresentou Embargos de Declaração, recurso previsto para que o Tribunal esclareça pontos do acórdão, como eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e aguarda o julgamento. No momento, Alcides responde ao processo em liberdade. No entendimento da defesa, a condenação não encontra suporte probatório suficiente para vincular o réu a atos antidemocráticos ou a qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro. Conforme sustentado nos autos, a imputação que recaiu sobre Alcides se baseia na atribuição de um PIX no valor de R$ 500,00, supostamente destinado ao custeio de transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília. A defesa aponta que a acusação se apoia, exclusivamente, em um comprovante apresentado pelo proprietário da empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer Alcides e não ter mantido contato com ele, afirmando ter presumido a destinação do valor. Nos Embargos, também são questionadas possíveis omissões e contradições do acórdão, além da proporcionalidade da pena aplicada e do enquadramento jurídico adotado, considerando a conduta efetivamente atribuída ao réu. Por fim, a defesa registra que há casos em que réus foram responsabilizados por delitos de menor gravidade, com penas mais baixas e/ou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em determinadas hipóteses, e sustenta que o caso merece reavaliação à luz de critérios de proporcionalidade e da individualização de condutas. Como ainda há recurso pendente de apreciação e não houve trânsito em julgado, a controvérsia permanece submetida ao Supremo Tribunal Federal. A defesa confia que os Embargos serão examinados com o devido enfrentamento dos pontos levantados, inclusive com a possibilidade de revisão de aspectos do julgamento, para que prevaleça a adequada aplicação da lei ao caso concreto. O que dizem as defesas dos demais réus? Argumentos das defesas de Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também constam na decisão. A defesa de Mahnke argumenta que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para uma empresa de transporte, "inexistindo qualquer prova de que o acusado tenha participado dos atos de 8/1, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa." Sustenta que ele não esteve em Brasília, não teve contato com organizadores nem integrou associação criminosa, e afirma que não há comprovação de dolo, vínculo com os crimes ou relação direta entre sua conduta e os fatos. Já o advogado de Romanoski afirma que ele queria participar de manifestação pacífica, sem intenção criminosa, "inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados, sendo indevida a responsabilização por atos de terceiros". VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/04/07/como-pix-500-reais-condenacao-empresario-8-de-janeiro.ghtml


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